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EME 24/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA ORDINÁRIA Nº 009 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025.
A EMATER vem fazendo um trabalho com toda área rural que é destaque, além da assistência técnica apoia a organização rural e facilita o acesso aos produtores aos canais de comercialização. Após análise que no ano de 2024 o orçamento era de R$ 200.000,00 para a EMATER e essa foi à única entidade teve seu repasse diminuído em relação ao ano anterior, passando à R$ 150.000,00.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Letícia Vallory
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 25/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA ORDINÁRIA Nº 010 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos. Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Capitólio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Letícia Vallory
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 26/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA ORDINÁRIA Nº 011 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos. Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Capitólio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Letícia Vallory
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 27/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA ORDINÁRIA Nº 012 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Letícia Vallory
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 28/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA ORDINÁRIA Nº 013 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. Na proposta orçamentária encaminhado pelo Prefeito é previsto apenas R$ 10.000,00 para realização da reforma, valor totalmente insuficiente. O espaço está precisando de manutenção já há algum tempo, especialmente um reforço da carga elétrica de forma a permitir a instalação de aparelhos de ar condicionado mais potentes, problemas de infiltração no telhado, melhorias no palco e substituição das cadeiras. Vale lembrar ainda que é necessário que se verifique se a emenda destinada pelo Deputado Dalmo Ribeiro ainda está disponível – inicialmente tinha sido encaminhada para construção do cinema.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Letícia Vallory
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 29/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA ORDINÁRIA Nº 014 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. Ressalto que por diversas vezes a população de Capitólio solicita locais de lazer minimamente seguros para todas as idades. Considerando todas as reclamações, devemos priorizar uma reforma geral nos parquinhos, começando com o tipo de piso que é utilizado nesses locais. O parquinho da orla, um dos principais da cidade, o piso é de brita, o que não é o mais adequado.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Letícia Vallory
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 30/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA ORDINÁRIA Nº 015 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nesses últimos meses passamos por situações difíceis por causa do esgoto. Não tínhamos um caminhão para ajudar na desobstrução de onde estava entupido e o problema continua ainda em nosso município. Pensando nisso, sugerimos a compra de um Caminhão Hidrojato para desobstruir tubulações, o caminhão também é utilizado para limpar outros locais de difícil acesso. O equipamento possui uma mangueira flexível, que pode ser direcionada para qualquer direção, permitindo que a limpeza seja realizada de forma precisa e eficiente.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Letícia Vallory
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 31/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA ORDINÁRIA Nº 016 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. Hoje a prefeitura vem alugando de forma sistemática equipamentos e máquinas. Caminhões pipa, caminhões basculantes, retroescavadeiras, pás-carregadeiras, enfim, uma enorme variedade de máquinas. Importante ressaltar ainda que nosso quadro de servidores é bem completo, tendo inúmeros operadores de máquinas e motoristas muito capacitados. Por esses motivos, ou favorável que as máquinas básicas e corriqueiras sejam adquiridas pelo município, reduzindo e muito a quantidade de locações. Por esse motivo inclusive conseguiu juntamente com meus Deputados a destinação de máquinas para nosso município.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Letícia Vallory
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 32/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A primeira alteração, que altera o inciso I do artigo 3º, reduzirá a autorização do município de realizar abertura de créditos suplementares via decreto, de 30% (trinta por cento) do valor total previsto no projeto, para 15% (quinze por cento). Em nossa Lei Orçamentária vigente, o índice vigente também é de 15% (quinze por cento), valor esse também alterado após emenda realizada no projeto anterior. O índice atual se mostrou eficaz para gestão financeira do município, não trazendo problemas de ordem prática. Dessa forma, optei em manter o índice vigente. Em relação à segunda alteração, a criação do Art. 5º, tem como objetivo apenas ajustar forma legislativa.
Apresentação: 22 de Novembro de 2024
Autor:
Letícia Vallory
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 22 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 33/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA IMPOSITIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Letícia Vallory
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 34/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA IMPOSITIVA N° 002 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Ismael da Macaúbas
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 35/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA IMPOSITIVA N° 003 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Miriam Rattis
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 36/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA IMPOSITIVA N° 004 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Chiquinho
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 37/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA IMPOSITIVA N° 005 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Lucas Oliveira
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 38/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA IMPOSITIVA N° 006 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Gabriel
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 39/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA IMPOSITIVA N° 007 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Cláudio Ramos
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 40/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA IMPOSITIVA N° 008 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Cristiane Amorim
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 41/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA IMPOSITIVA N° 009 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal.
Apresentação: 29 de Novembro de 2024
Autor:
Vandinho
Matéria Anexada:
Projeto Substitutivo nº 4 de 2024
Data Anexação: 29 de Novembro de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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EME 42/2024 - Emenda
Ementa: EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a redação da ementa do Projeto e do Art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação e cria o Art. 4º: ... “RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DO GRUPO ESCOTEIRO CAMINHOS DA PERFEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .... Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.508 de 25 de agosto de 2009. Art. 4º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Apresentação: 10 de Dezembro de 2024
Autor:
CFOTC - Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas
Resultado: Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto.
Data Votação:
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VETO 1/2024 - Veto
Ementa: Na forma do disposto no $1º do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, decido VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei Ordinária nº 013/2024, de autoria dos Vereadores Gabriel Sansoni da Mata, Lucas de Oliveira Silva e Miriam Salete Rattis Batista Santos, o qual “FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO: PREFEITO, VICE-PREFEITO E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE-CAPITÓLIO PARA O MANDATO ELETIVO 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Apresentação: 25 de Abril de 2024
Autor:
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
Matéria Anexadora:
Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2024
Data Anexação: 2 de Maio de 2024
Autor(es):
Mesa Diretora - MEDI
Texto Original
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VETO 2/2024 - Veto
Ementa: Cumpre comunicar-lhes que, na forma do disposto no $1º do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, decido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei Ordinária Substitutivo nº 029/2024, de autoria do Poder Executivo, com emendas inseridas pelos Vereadores, projeto de lei que “ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO-MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Apresentação: 7 de Janeiro de 2025
Autor:
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
Resultado: Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto.
Data Votação:
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PPTCE 1/2024 - Parecer Prévio do Tribunal de Contas - TCEMG
Ementa: Prestação de Contas do Executivo Municipal Exercício 2021.
Apresentação: 16 de Abril de 2024
Autor:
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Localização Atual: CFOTC - Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas
Status: Aguardando parecer
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 25 de Abril de 2024
Texto Original
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PPTCE 2/2024 - Parecer Prévio do Tribunal de Contas - TCEMG
Ementa: Prestação de Contas do Executivo Municipal Exercício 2022.
Apresentação: 17 de Abril de 2024
Localização Atual: CFOTC - Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas
Status: Aguardando parecer
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 30 de Abril de 2024
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PSUB 1/2024 - Projeto Substitutivo
Ementa: PL_ORDINARIA_014_2024 - LDO 2025 - SUBSTITUTIVO - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Apresentação: 15 de Junho de 2024
Autor:
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
Matéria Anexadora:
Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2024
Data Anexação: 25 de Junho de 2024
Autor(es):
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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PSUB 2/2024 - Projeto Substitutivo
Ementa: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 006, DE 03 DE ABRIL DE 2020, QUE CRIA, EXTINGUE E ALTERA EMPREGOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CAPITOLIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Apresentação: 5 de Novembro de 2024
Autor:
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
Matéria Anexada:
Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2024
Data Anexação: 5 de Novembro de 2024
Autor(es):
Ângela Maria dos Santos Leite - Prefeita
Texto Original
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PSUB 3/2024 - Projeto Substitutivo
Ementa: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 03 DE ABRIL DE 2020, QUE CRIA, EXTINGUE E ALTERA EMPREGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 11 de Novembro de 2024
Autor:
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
Matéria Anexada:
Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2024
Data Anexação: 11 de Novembro de 2024
Autor(es):
Ângela Maria dos Santos Leite - Prefeita
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PSUB 4/2024 - Projeto Substitutivo
Ementa: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO NÚMERO 29/24 DE 30.08.2024 -— LOA LEI ORCAMENTARIA ANUAL EXERCICIO 2025.
Apresentação: 18 de Novembro de 2024
Autor:
Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
Resultado: Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto.
Data Votação:
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