Emenda nº 32 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
32
Data de Apresentação
22/11/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A primeira alteração, que altera o inciso I do artigo 3º, reduzirá a autorização do município de realizar abertura de créditos suplementares via decreto, de 30% (trinta por cento) do valor total previsto no projeto, para 15% (quinze por cento). Em nossa Lei Orçamentária vigente, o índice vigente também é de 15% (quinze por cento), valor esse também alterado após emenda realizada no projeto anterior. O índice atual se mostrou eficaz para gestão financeira do município, não trazendo problemas de ordem prática. Dessa forma, optei em manter o índice vigente. Em relação à segunda alteração, a criação do Art. 5º, tem como objetivo apenas ajustar forma legislativa.
A primeira alteração, que altera o inciso I do artigo 3º, reduzirá a autorização do município de realizar abertura de créditos suplementares via decreto, de 30% (trinta por cento) do valor total previsto no projeto, para 15% (quinze por cento). Em nossa Lei Orçamentária vigente, o índice vigente também é de 15% (quinze por cento), valor esse também alterado após emenda realizada no projeto anterior. O índice atual se mostrou eficaz para gestão financeira do município, não trazendo problemas de ordem prática. Dessa forma, optei em manter o índice vigente. Em relação à segunda alteração, a criação do Art. 5º, tem como objetivo apenas ajustar forma legislativa.
Indexação
Observação