Matérias da Ordem do Dia (21ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 28
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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1 |
Substitutivo nº 4 de 2024
Processo: -
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO NÚMERO 29/24 DE 30.08.2024 -— LOA LEI ORCAMENTARIA ANUAL EXERCICIO 2025. - - |
Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. |
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EMENDA ORDINÁRIA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Foi analisado que os valores repassados para essa entidade permaneceram iguais ao previsto inicialmente para o ano de 2024. Mas ao longo do ano atual o valor foi frequentemente aditivado, demonstrando que o valor não seria suficiente. Em conversa com a Presidente da Santa Casa de Caridade de Capitólio a mesma explicou que houve muitos imprevistos ao longo do ano, mas que foi possível contornar a situação devido às emendas parlamentares.Para o ano de 2025, manter o valor idêntico ao inicialmente previsto em 2024 parece temerário. Dessa forma considerei um valor de correção inflacionária do período de 5% além de pequeno valor para eventualidades, uma vez que não temos garantias que receberemos mais emendas parlamentares de Deputados. Caso nosso município recebe essas emendas ao longo, será perfeitamente possível uma realocação de dotações. Essas alterações resultaram no valor final de R$ 5.400.000,00 para essa - - |
Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. |
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3 |
Emenda nº 17 de 2024
Processo: -
Autor: Letícia Vallory
Protocolo: -
Turno: -
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EMENDA ORDINÁRIA Nº 002 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Considerando que a APAE desenvolve um papel fundamental em nosso município e visto que recentemente começaram também com a equoterapia, ela teve um aumento de R$ 100.000,00 no orçamento de 2023 para 2024. - - |
Não há resultado |
4 |
Emenda nº 18 de 2024
Processo: -
Autor: Letícia Vallory
Protocolo: -
Turno: -
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EMENDA ORDINÁRIA Nº 003 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Após receber a diretoria do Lar de Idosos, ficou evidente que o valor repassado pela prefeitura é inferior ao necessário. Sabendo que o Lar sempre realiza eventos e anualmente o valor da arrecadação vem caindo, sabendo também que no próximo ano vão pagar o piso da enfermagem e isso terá um impacto de R$150.000,00 por ano. - - |
Não há resultado |
5 |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 004 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Considerando que essa associação realizou um importante papel nesses últimos anos promovendo diversas ações e discussões de promoção de nosso turismo, incluindo diversos seminários, a realização do FAUC (Festival de Arte Urbana de Capitólio), o Circuito de Arte Contemporâneo (CAC), o Beer Fest, Festival Gastronômico, Evento de Balonismo, entre outros. - - |
Não há resultado | |
6 |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 005 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos.Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Cãopitolio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. - - |
Não há resultado | |
7 |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 006 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos.Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Cãopitolio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. - - |
Não há resultado | |
8 |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 007 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos.Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Cãopitolio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. - - |
Não há resultado | |
9 |
Emenda nº 23 de 2024
Processo: -
Autor: Letícia Vallory
Protocolo: -
Turno: -
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EMENDA ORDINÁRIA Nº 008 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos. Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Capitólio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. - - |
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10 |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 009 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. A EMATER vem fazendo um trabalho com toda área rural que é destaque, além da assistência técnica apoia a organização rural e facilita o acesso aos produtores aos canais de comercialização. Após análise que no ano de 2024 o orçamento era de R$ 200.000,00 para a EMATER e essa foi à única entidade teve seu repasse diminuído em relação ao ano anterior, passando à R$ 150.000,00. - - |
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11 |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 010 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos. Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Capitólio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. - - |
Não há resultado | |
12 |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 011 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos. Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Capitólio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. - - |
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13 |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 012 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. - - |
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14 |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 013 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. Na proposta orçamentária encaminhado pelo Prefeito é previsto apenas R$ 10.000,00 para realização da reforma, valor totalmente insuficiente. O espaço está precisando de manutenção já há algum tempo, especialmente um reforço da carga elétrica de forma a permitir a instalação de aparelhos de ar condicionado mais potentes, problemas de infiltração no telhado, melhorias no palco e substituição das cadeiras. Vale lembrar ainda que é necessário que se verifique se a emenda destinada pelo Deputado Dalmo Ribeiro ainda está disponível – inicialmente tinha sido encaminhada para construção do cinema. - - |
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15 |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 014 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. Ressalto que por diversas vezes a população de Capitólio solicita locais de lazer minimamente seguros para todas as idades. Considerando todas as reclamações, devemos priorizar uma reforma geral nos parquinhos, começando com o tipo de piso que é utilizado nesses locais. O parquinho da orla, um dos principais da cidade, o piso é de brita, o que não é o mais adequado. - - |
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16 |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 015 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nesses últimos meses passamos por situações difíceis por causa do esgoto. Não tínhamos um caminhão para ajudar na desobstrução de onde estava entupido e o problema continua ainda em nosso município. Pensando nisso, sugerimos a compra de um Caminhão Hidrojato para desobstruir tubulações, o caminhão também é utilizado para limpar outros locais de difícil acesso. O equipamento possui uma mangueira flexível, que pode ser direcionada para qualquer direção, permitindo que a limpeza seja realizada de forma precisa e eficiente. - - |
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17 |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 016 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. Hoje a prefeitura vem alugando de forma sistemática equipamentos e máquinas. Caminhões pipa, caminhões basculantes, retroescavadeiras, pás-carregadeiras, enfim, uma enorme variedade de máquinas. Importante ressaltar ainda que nosso quadro de servidores é bem completo, tendo inúmeros operadores de máquinas e motoristas muito capacitados. Por esses motivos, ou favorável que as máquinas básicas e corriqueiras sejam adquiridas pelo município, reduzindo e muito a quantidade de locações. Por esse motivo inclusive conseguiu juntamente com meus Deputados a destinação de máquinas para nosso município. - - |
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18 |
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A primeira alteração, que altera o inciso I do artigo 3º, reduzirá a autorização do município de realizar abertura de créditos suplementares via decreto, de 30% (trinta por cento) do valor total previsto no projeto, para 15% (quinze por cento). Em nossa Lei Orçamentária vigente, o índice vigente também é de 15% (quinze por cento), valor esse também alterado após emenda realizada no projeto anterior. O índice atual se mostrou eficaz para gestão financeira do município, não trazendo problemas de ordem prática. Dessa forma, optei em manter o índice vigente. Em relação à segunda alteração, a criação do Art. 5º, tem como objetivo apenas ajustar forma legislativa. - - |
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19 |
EMENDA IMPOSITIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. - - |
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20 |
EMENDA IMPOSITIVA N° 002 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. - - |
Não há resultado | |
21 |
EMENDA IMPOSITIVA N° 003 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. - - |
Não há resultado | |
22 |
EMENDA IMPOSITIVA N° 004 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. - - |
Não há resultado | |
23 |
EMENDA IMPOSITIVA N° 005 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. - - |
Não há resultado | |
24 |
EMENDA IMPOSITIVA N° 006 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. - - |
Não há resultado | |
25 |
EMENDA IMPOSITIVA N° 007 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. - - |
Não há resultado | |
26 |
EMENDA IMPOSITIVA N° 008 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. - - |
Não há resultado | |
27 |
EMENDA IMPOSITIVA N° 009 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. - - |
Não há resultado | |
28 |
Projeto de Resolução nº 21 de 2024
Processo: -
Autor: -
Protocolo: -
Turno: -
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DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - |
Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. |