Emenda nº 10 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
10
Data de Apresentação
24/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DÊ LEI DE RESOLUÇÃO E
SUBSTITUTIVO Nº 003/2025 - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLIR, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe alteração na redação do Art. 20, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. A Presidência deverá apreciar e decidir o recurso interposto,
ou o requerimento de desclassificação de informação sigilosa, no prazo de até
10 (dez) dias.
SUBSTITUTIVO Nº 003/2025 - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLIR, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe alteração na redação do Art. 20, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. A Presidência deverá apreciar e decidir o recurso interposto,
ou o requerimento de desclassificação de informação sigilosa, no prazo de até
10 (dez) dias.
Indexação
Observação