Emenda nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
24/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI DE LEI
ORDINÁRIA Nº 026 DE 07 DE MARÇO DE 2025 - A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais - CSPPM, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, propõe alteração na redação do Art.
3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 026 de 07 de março de 2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em
feriados, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro
dia útil subsequente, ou através de solicitação prévia, poderá obter seu gozo
em data posterior, desde que dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da
data do aniversário do servidor, garantindo assim flexibilidade para o servidor
e organização para a administração.
ORDINÁRIA Nº 026 DE 07 DE MARÇO DE 2025 - A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais - CSPPM, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, propõe alteração na redação do Art.
3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 026 de 07 de março de 2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em
feriados, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro
dia útil subsequente, ou através de solicitação prévia, poderá obter seu gozo
em data posterior, desde que dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da
data do aniversário do servidor, garantindo assim flexibilidade para o servidor
e organização para a administração.
Indexação
Observação