CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Sigla
CLJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
23/01/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário Antônio Modesto de Oliveira
Data/Hora Reunião
Todas as Sextas-Feiras que antecedem as Reuniões Ordinárias às 08:00 h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua Monsenhor Mario da Silveira, 300
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 41. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR):
I - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou
processos que tramitarem pela Casa.
II – pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe
sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra
Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções
regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com
as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e
atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime
jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII – proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou
promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto
aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais,
desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
I - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou
processos que tramitarem pela Casa.
II – pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe
sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra
Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções
regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com
as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e
atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime
jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII – proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou
promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto
aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais,
desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término