CFOTC - Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas
Sigla
CFOTC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
23/01/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário Antônio Modesto de Oliveira
Data/Hora Reunião
Todas as Sextas-Feiras que antecedem as Reuniões Ordinárias às 10:00 h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua Monsenhor Mario da Silveira, 300
Tel. Secretaria
37 3406-0006
Secretário
Finalidade
Art. 42. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento (CFO):
I – manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
II - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
III - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, §3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
I – manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
II - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
III - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, §3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término