1 - Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2025
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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"Dispõe sobre a criação de centro municipal de educação infantil no Município de Capitólio /MG, da alteração da redação da LC 053/2025, e dá outras providências".
Obs.: Quórum para Aprovação: Maioria Absoluta.
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Aprovada por Maioria Absoluta
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2 - Projeto de Lei Complementar nº 12 de 2025
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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"Desafeta e autoriza a permuta dos bens públicos municipais que menciona, e dá outras providências".
Obs.: Quórum para Aprovação: Maioria Absoluta.
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Aprovada por Maioria Absoluta
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2025
Autores: Edgley Amorim, Dalmir Rodrigues
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“Torna obrigatória a aplicação do questionário M-CHAT para a realização do rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Espectro Autista - TEA durante atendimentos em Unidades de Saúde Pública do Município de Capitólio – MG.”
Obs.: Quórum para Aprovação: Maioria Simples.
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Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto.
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2025
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para repasse de recursos oriundo do FIA a APAE – Capitólio”
Obs.: Quórum para Aprovação: Maioria Simples.
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Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto.
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5 - Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2025
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para transferência de recurso do FIA a AVAMEP”
Obs.: Quórum para Aprovação: Maioria Simples.
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Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto.
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6 - Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2025
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito
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“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para transferência de subvenção concedida ao grupo de escoteiros caminhos da perfeição com recursos do FIA”
Obs.: Quórum para Aprovação: Maioria Simples.
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Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto.
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