Emenda nº 13 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
13
Data de Apresentação
06/11/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 008 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024
Inclui o Art. 21ª no projeto de Resolução nº 013/2024, com a seguinte redação:
Art. 21A Nos casos omissos, serão adotados como fonte subsidiária de interpretação o Código de Ética e Decoro da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Inclui o Art. 21ª no projeto de Resolução nº 013/2024, com a seguinte redação:
Art. 21A Nos casos omissos, serão adotados como fonte subsidiária de interpretação o Código de Ética e Decoro da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Indexação
RESOLUÇÃO 19 CÓDIGO ÉTICA DECORO PARLAMENTAR
Observação