Emenda nº 11 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2024

Número

11

Data de Apresentação

05/11/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 006 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024
    Alterar redação do caput do artigo 17º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação:
    Art. 17. A aplicação das penalidades de suspensão temporária do exercício do mandato, de no máximo trinta dias, e de perda do mandato são de competência do Plenário, que deliberará, em escrutínio aberto e por maioria absoluta de seus membros, por provocação da mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara Municipal, após processo disciplinar instaurado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, na forma deste artigo.

    Indexação

    RESOLUÇÃO 19 CÓDIGO ÉTICA DECORO PARLAMENTAR

    Observação