Emenda nº 11 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
11
Data de Apresentação
05/11/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 006 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024
Alterar redação do caput do artigo 17º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. A aplicação das penalidades de suspensão temporária do exercício do mandato, de no máximo trinta dias, e de perda do mandato são de competência do Plenário, que deliberará, em escrutínio aberto e por maioria absoluta de seus membros, por provocação da mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara Municipal, após processo disciplinar instaurado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, na forma deste artigo.
Alterar redação do caput do artigo 17º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. A aplicação das penalidades de suspensão temporária do exercício do mandato, de no máximo trinta dias, e de perda do mandato são de competência do Plenário, que deliberará, em escrutínio aberto e por maioria absoluta de seus membros, por provocação da mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara Municipal, após processo disciplinar instaurado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, na forma deste artigo.
Indexação
RESOLUÇÃO 19 CÓDIGO ÉTICA DECORO PARLAMENTAR
Observação