Emenda nº 10 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
10
Data de Apresentação
05/11/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 005 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024
Alterar redação do artigo 15º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 15. A censura escrita será aplicada pela Mesa Diretora, por provocação do ofendido, nos casos de incidência na conduta do inciso III do art. 8º, ou por solicitação do Presidente da Câmara Municipal, nos casos de reincidência nas condutas referidas no art. 14.
Alterar redação do artigo 15º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 15. A censura escrita será aplicada pela Mesa Diretora, por provocação do ofendido, nos casos de incidência na conduta do inciso III do art. 8º, ou por solicitação do Presidente da Câmara Municipal, nos casos de reincidência nas condutas referidas no art. 14.
Indexação
RESOLUÇÃO 19 CÓDIGO ÉTICA DECORO PARLAMENTAR
Observação