Emenda nº 10 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2024

Número

10

Data de Apresentação

05/11/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 005 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024
    Alterar redação do artigo 15º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação:
    Art. 15. A censura escrita será aplicada pela Mesa Diretora, por provocação do ofendido, nos casos de incidência na conduta do inciso III do art. 8º, ou por solicitação do Presidente da Câmara Municipal, nos casos de reincidência nas condutas referidas no art. 14.

    Indexação

    RESOLUÇÃO 19 CÓDIGO ÉTICA DECORO PARLAMENTAR

    Observação