CEEP - Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo
Dados Básicos
Nome
Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo
Sigla
CEEP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
15/09/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário Antônio Modesto de Oliveira
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua Monsenhor Mario da Silveira, 300
Tel. Secretaria
37 3406-0006
Secretário
Finalidade
Art. 44-A. Compete à Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo
de Capitólio/MG (CEEP): (Acrescentado pela Resolução nº 020/2024)
I - receber denúncias relativas a atos praticados por servidores da Câmara, que importem
infração às normas deste Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo
e proceder a apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e
fundamentadas;
II - instaurar, de ofício, no âmbito de sua competência, processo de averiguação sobre
fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública;
III - decidir, originariamente, sobre questões relativas à aplicação deste Código de Ética
dos Empregados Públicos do Poder Legislativo, que envolvam condutas de servidores
públicos da Câmara Municipal de Capitólio;
IV - receber propostas e sugestões para o aprimoramento e modernização deste Código e
propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;
V - responder consultas de autoridades e demais agentes públicos relativas à matéria
regulada por este Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo;
VI - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas deste Código de Ética dos
Empregados Públicos do Poder Legislativo, e deliberar sobre os casos omissos, bem
como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir ao Presidente da Câmara,
normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;
VII - dar ampla divulgação ao Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder
Legislativo;
VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
IX - encaminhar o resultado da possível conduta lesiva do servidor à Comissão de
Sindicância para posterior instauração do processo.
______________________________________________________________________________________________________
COMPOSIÇÃO: (Servidores Efetivos) - conforme art. 39, §1º do RI.
Presidente: Guilherme Leonardo de Oliveira Silva Martins
Vice-Presidente: Luciana Goulart de Morais Castro
Secretário/Relator: Rozeli do Carmo Ribeiro
Suplente: Natan Figueiredo Costa
de Capitólio/MG (CEEP): (Acrescentado pela Resolução nº 020/2024)
I - receber denúncias relativas a atos praticados por servidores da Câmara, que importem
infração às normas deste Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo
e proceder a apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e
fundamentadas;
II - instaurar, de ofício, no âmbito de sua competência, processo de averiguação sobre
fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública;
III - decidir, originariamente, sobre questões relativas à aplicação deste Código de Ética
dos Empregados Públicos do Poder Legislativo, que envolvam condutas de servidores
públicos da Câmara Municipal de Capitólio;
IV - receber propostas e sugestões para o aprimoramento e modernização deste Código e
propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;
V - responder consultas de autoridades e demais agentes públicos relativas à matéria
regulada por este Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo;
VI - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas deste Código de Ética dos
Empregados Públicos do Poder Legislativo, e deliberar sobre os casos omissos, bem
como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir ao Presidente da Câmara,
normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;
VII - dar ampla divulgação ao Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder
Legislativo;
VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
IX - encaminhar o resultado da possível conduta lesiva do servidor à Comissão de
Sindicância para posterior instauração do processo.
______________________________________________________________________________________________________
COMPOSIÇÃO: (Servidores Efetivos) - conforme art. 39, §1º do RI.
Presidente: Guilherme Leonardo de Oliveira Silva Martins
Vice-Presidente: Luciana Goulart de Morais Castro
Secretário/Relator: Rozeli do Carmo Ribeiro
Suplente: Natan Figueiredo Costa
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término