CEEP - Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo

Dados Básicos

Nome

Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo

Sigla

CEEP

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Temática

Data de Criação

15/09/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Plenário Antônio Modesto de Oliveira

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

Rua Monsenhor Mario da Silveira, 300

Tel. Secretaria

37 3406-0006

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 44-A. Compete à Comissão de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo
de Capitólio/MG (CEEP): (Acrescentado pela Resolução nº 020/2024)
I - receber denúncias relativas a atos praticados por servidores da Câmara, que importem
infração às normas deste Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo
e proceder a apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e
fundamentadas;
II - instaurar, de ofício, no âmbito de sua competência, processo de averiguação sobre
fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública;
III - decidir, originariamente, sobre questões relativas à aplicação deste Código de Ética
dos Empregados Públicos do Poder Legislativo, que envolvam condutas de servidores
públicos da Câmara Municipal de Capitólio;
IV - receber propostas e sugestões para o aprimoramento e modernização deste Código e
propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;
V - responder consultas de autoridades e demais agentes públicos relativas à matéria
regulada por este Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder Legislativo;
VI - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas deste Código de Ética dos
Empregados Públicos do Poder Legislativo, e deliberar sobre os casos omissos, bem
como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir ao Presidente da Câmara,
normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;
VII - dar ampla divulgação ao Código de Ética dos Empregados Públicos do Poder
Legislativo;
VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
IX - encaminhar o resultado da possível conduta lesiva do servidor à Comissão de
Sindicância para posterior instauração do processo.
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COMPOSIÇÃO: (Servidores Efetivos) - conforme art. 39, §1º do RI.
Presidente: Guilherme Leonardo de Oliveira Silva Martins
Vice-Presidente: Luciana Goulart de Morais Castro
Secretário/Relator: Rozeli do Carmo Ribeiro
Suplente: Natan Figueiredo Costa

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término