CEDP - Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Dados Básicos
Nome
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Sigla
CEDP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
05/06/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua Monsenhor Mario da Silveira, 300
Tel. Secretaria
37 3406-0006
Secretário
Finalidade
Art. 44. Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP):
I - Prezar pelos princípios que norteiam as atividades parlamentares;
II - zelar pela observância dos preceitos contidos no Código de Ética, neste
Regimento Interno, bem como na Lei Orgânica Municipal;
III - processar os acusados nos casos e termos previstos no Código de Ética;
IV - instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua
instrução, nos casos e termos do Código de Ética;
V - responder às consultas da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereador sobre
matérias de sua competência;
VI - instruir, até a sua conclusão, processos disciplinares que envolvam Vereadores;
VII - encaminhar à Presidência da Câmara os esclarecimentos que julgar oportunos
sobre matéria divulgada pela imprensa, contendo ofensa à dignidade de parlamentar
ou do Poder Legislativo;
VIII - oferecer parecer nas proposições que envolvam matérias relacionadas à
disciplina e à ética do parlamentar e, quando solicitado pela Mesa Diretora, nos
pedidos de licença e afastamento de Vereadores.
I - Prezar pelos princípios que norteiam as atividades parlamentares;
II - zelar pela observância dos preceitos contidos no Código de Ética, neste
Regimento Interno, bem como na Lei Orgânica Municipal;
III - processar os acusados nos casos e termos previstos no Código de Ética;
IV - instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua
instrução, nos casos e termos do Código de Ética;
V - responder às consultas da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereador sobre
matérias de sua competência;
VI - instruir, até a sua conclusão, processos disciplinares que envolvam Vereadores;
VII - encaminhar à Presidência da Câmara os esclarecimentos que julgar oportunos
sobre matéria divulgada pela imprensa, contendo ofensa à dignidade de parlamentar
ou do Poder Legislativo;
VIII - oferecer parecer nas proposições que envolvam matérias relacionadas à
disciplina e à ética do parlamentar e, quando solicitado pela Mesa Diretora, nos
pedidos de licença e afastamento de Vereadores.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término