CSPPM - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais
Dados Básicos
Nome
Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais
Sigla
CSPPM
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
23/01/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário Antônio Modesto de Oliveira
Data/Hora Reunião
Todas as Sextas-Feiras que antecedem as Reuniões Ordinárias às 09:00 h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua Monsenhor Mario da Silveira, 300
Tel. Secretaria
37 3406-0006
Secretário
Finalidade
Art. 43. Compete à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais (CSPPM):
I - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de
urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município,
controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização
de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de
serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão,
transporte coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
II - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao
ensino, ao desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao
saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos
do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à
concessão de títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à
denominação de prédios públicos;
III - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades
econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a
prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos
documentos constantes no artigo 56, §2º da Lei Orgânica Municipal.
I - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de
urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município,
controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização
de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de
serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão,
transporte coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
II - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao
ensino, ao desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao
saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos
do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à
concessão de títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à
denominação de prédios públicos;
III - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades
econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a
prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos
documentos constantes no artigo 56, §2º da Lei Orgânica Municipal.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término