CSPPM - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais

Dados Básicos

Nome

Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais

Sigla

CSPPM

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Temática

Data de Criação

23/01/2023

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Plenário Antônio Modesto de Oliveira

Data/Hora Reunião

Todas as Sextas-Feiras que antecedem as Reuniões Ordinárias às 09:00 h

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

Rua Monsenhor Mario da Silveira, 300

Tel. Secretaria

37 3406-0006

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 43. Compete à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais (CSPPM):
I - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de
urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município,
controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização
de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de
serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão,
transporte coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
II - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao
ensino, ao desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao
saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos
do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à
concessão de títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à
denominação de prédios públicos;
III - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades
econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a
prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos
documentos constantes no artigo 56, §2º da Lei Orgânica Municipal.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término