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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 10 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DÊ LEI DE RESOLUÇÃO E SUBSTITUTIVO Nº 003/2025 - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLIR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe alteração na redação do Art. 20, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. A Presidência deverá apreciar e decidir o recurso interposto, ou o requerimento de desclassificação de informação sigilosa, no prazo de até 10 (dez) dias.
Votos
Cláudio Ramos -
Sim
Edgley Amorim -
Sim
Eliza da Saúde -
Sim
Gabriel -
Sim
João Getúlio -
Sim
Logan -
Sim
Renato Mecânico -
Sim
Sirlei do Grotão -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto.
Observações