Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 10 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DÊ LEI DE RESOLUÇÃO E SUBSTITUTIVO Nº 003/2025 - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLIR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe alteração na redação do Art. 20, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. A Presidência deverá apreciar e decidir o recurso interposto, ou o requerimento de desclassificação de informação sigilosa, no prazo de até 10 (dez) dias.

Votos
Cláudio Ramos - Sim
Edgley Amorim - Sim
Eliza da Saúde - Sim
Gabriel - Sim
João Getúlio - Sim
Logan - Sim
Renato Mecânico - Sim
Sirlei do Grotão - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto.

Observações