{"id":9,"__str__":"CEEP - Comiss\u00e3o de \u00c9tica dos Empregados P\u00fablicos do Poder Legislativo","link_detail_backend":"/comissao/9","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de \u00c9tica dos Empregados P\u00fablicos do Poder Legislativo","sigla":"CEEP","data_criacao":"2025-09-15","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"Rua Monsenhor Mario da Silveira, 300","telefone_secretaria":"37 3406-0006","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"Plen\u00e1rio Ant\u00f4nio Modesto de Oliveira","finalidade":"Art. 44-A. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica dos Empregados P\u00fablicos do Poder Legislativo de Capit\u00f3lio/MG (CEEP): (Acrescentado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 020/2024) \r\n\r\nI - receber den\u00fancias relativas a atos praticados por servidores da C\u00e2mara, que importem infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas deste C\u00f3digo de \u00c9tica dos Empregados P\u00fablicos do Poder Legislativo e proceder a apura\u00e7\u00e3o de sua veracidade, desde que devidamente instru\u00eddas e fundamentadas;\r\n \r\nII - instaurar, de of\u00edcio, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, processo de averigua\u00e7\u00e3o sobre fato ou ato lesivo de princ\u00edpio ou regra de \u00e9tica p\u00fablica; \r\n\r\nIII - decidir, originariamente, sobre quest\u00f5es relativas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o deste C\u00f3digo de \u00c9tica dos Empregados P\u00fablicos do Poder Legislativo, que envolvam condutas de servidores p\u00fablicos da C\u00e2mara Municipal de Capit\u00f3lio; \r\n\r\nIV - receber propostas e sugest\u00f5es para o aprimoramento e moderniza\u00e7\u00e3o deste C\u00f3digo e propor a elabora\u00e7\u00e3o ou a adequa\u00e7\u00e3o de normativos internos aos seus preceitos; \r\n\r\nV - responder consultas de autoridades e demais agentes p\u00fablicos relativas \u00e0 mat\u00e9ria regulada por este C\u00f3digo de \u00c9tica dos Empregados P\u00fablicos do Poder Legislativo; \r\n\r\nVI - dirimir d\u00favidas a respeito da interpreta\u00e7\u00e3o das normas deste C\u00f3digo de \u00c9tica dos Empregados P\u00fablicos do Poder Legislativo, e deliberar sobre os casos omissos, bem como, se entender necess\u00e1rio, fazer recomenda\u00e7\u00f5es ou sugerir ao Presidente da C\u00e2mara, normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposi\u00e7\u00f5es; \r\n\r\nVII - dar ampla divulga\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de \u00c9tica dos Empregados P\u00fablicos do Poder Legislativo; \r\n\r\nVIII - desenvolver outras atividades inerentes \u00e0 sua finalidade. \r\n\r\nIX - encaminhar o resultado da poss\u00edvel conduta lesiva do servidor \u00e0 Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia para posterior instaura\u00e7\u00e3o do processo.\r\n\r\n______________________________________________________________________________________________________\r\nCOMPOSI\u00c7\u00c3O: (Servidores Efetivos) - conforme art. 39, \u00a71\u00ba do RI. - Bi\u00eanio: 2025-2026\r\nPresidente: Guilherme Leonardo de Oliveira Silva Martins\r\nVice-Presidente: Luciana Goulart de Morais Castro\r\nSecret\u00e1rio/Relator: Rozeli do Carmo Ribeiro\r\nSuplente: Natan Figueiredo Costa","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}